Novas regras do benefício BPC /LOAS, quais são as principais mudanças

Novas regras do benefício BPC /LOAS, quais são as principais mudanças

por: Janaína Martins Dias 

Beneficio Prestação continuada, é um auxílio financeiro do Governo para pessoas que comprovem não ter condições de sustento próprio ou pela família.

O LOAS é a Lei n.º 8.742/93, que estabelece os princípios e diretrizes para a organização da Assistência Social no Brasil. A Lei ampara nas condições para a concessão de benefícios assistenciais, um deles é o BPC.

O Benefício Prestação Continuada -BPC, divide-se em dois modos:

  • Benefício para deficiente: são destinados para as pessoas com deficiência física, mental,intelectual ou sensorial.
  • Benefício para idoso: são destinados para as pessoas acima de 65 anos.

O benefício será pago mensalmente sob salário mínimo vigente, sem direito ao 13.º . Para adquirir o benefício será necessário ser cadastrado no Cadunico e ter ¼ da renda familiar.

O Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conjunto com Ministério do Desenvolvimento Assistência Social, Família e Combate á Fome — (MDS), publicou uma portaria que altera as regras do BPC.

Novas regras do Benefício Prestação Continuada – BPC

O cálculo da renda será baseada no mês do requerimento, a partir das informações do Cadúnico, sendo o principal instrumento para o acesso aos programas sociais do governo.

  • Atualização do Cadúnico: o responsável pelo núcleo familiar, deverá atualizar o Cadúnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.

Revisão periódico a cada 24 meses, será feita por meio de cruzamento mensal de dados, atualização cadastral e, quando necessário, nova avaliação biopsicossocial. O INSS poderá bloquear, suspender ou cessar o benefício se encontrar irregularidades, sempre com notificação prévia.

  • Conversão automática para o auxílio inclusão: o beneficiário que ingressar no mercado de trabalho, com a renda de até dois salários mínimos, será convertido para o auxílio inclusão sem a necessidade de solicitar um novo pedido.
  • Requerimento: No caso de exigência, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para o cumprimento, passado o prazo será considerado desistente, necessário solicitar um novo pedido. Um dos requisitos é ser brasileiro nato ou naturalizado, residente no Brasil, ter CPF e ter Cadastro biométrico.

O que não entra no cálculo da renda:

  • Bolsa de estágio supervisionado;
  • Contrato de menor aprendiz;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou deficiente;
  • Auxilio financeiro temporário ou indenização por rompimento, ou colapso de barragem;
  • Benefício previdenciário (aposentadoria) de até um salário mínimo concedido a pessoa commais de 65 anos, com deficiência.
  • Auxilio- inclusão, quando é utilizado para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupofamiliar.

Regras adicionais:

  • Um dos integrantes da composição familiar receber um benefício previdenciário de até umsalário mínimo, será desconsiderado no cálculo.
  • Atividades informais declarados no Cadúnico serão considerados no cálculo;
  • é necessário informar ao Cadúnico os recebimentos de outros benefícios no âmbito federal,estadual ou municipal, incluindo o seguro-desemprego.
  • Poderá deduzir na renda familiar os gastos contínuos como, tratamentos, medicamentos,fraldas, alimentos especiais, que não sejam disponibilizados pelo SUS ou pelo Sistema único de Assistência Social (SUAS).

As alterações nas regras do BPC foram estabelecidas por meio da Portaria Conjunta nº 34/2025, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e INSS.

Essa mudança, tem a finalidade de adaptar o BPC na realidade da família brasileira que enfrenta oscilação na renda.

Ressalva-se que exige atenção especial à prova de renda, à inscrição no CadÚnico e à avaliação biopsicossocial, que continuam sendo os pilares de acesso ao benefício.

Para os beneficiários do Bolsa Família, as regras mais relevantes estão ligadas à “Regra de Proteção”, não à Portaria Conjunta n.º 34/2025. Uma nova medida de proteção foi estabelecida em 2025, prevendo que famílias com renda familiar per capita entre R$ 218 e meio salário mínimo podem continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até 24 meses.

A portaria visa aumentar a fiscalização e a eficiência na concessão do BPC, porém, exige cuidado e atenção dos beneficiários em relação à regularização de suas informações. A maior preocupação é a quantidade de suspensão e indeferimento do benefício, causando demanda ao judiciário com os processos previdenciários.

Janaína Martins Dias é Bacharel em Ciências Jurídcas (UNIP), pós-graduada em Direito Previdenciário (EPD) e com MBA em Arbitragem, Mediação e Conciliação (FGV). Consultora, palestrante em previdência social e fundadora do Projeto Legalidade.

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