Dia Nacional das Mulheres nos alerta a desigualdade salarial de gênero e a visão previdenciária
No dia 30 de abril, celebramos anualmente o dia nacional das mulheres, essa data reforça a luta e as conquistas dos direitos das mulheres nas ultimas décadas.
Jerônima Mesquita, enfermeira, líder do movimento feminista no país. Nascida em 30 de abril de 1880, na cidade de Leopoldina , Minas Gerais, aristocrata de uma família de Barão.
Destacou-se na luta pelo direito do voto feminino no Brasil. Foi responsável pelas articulações políticas no governo de Getúlio Vargas, com sua garra e determinação, conquistou o direito do voto feminino em 1932, além de colaborar com a criação do Conselho Nacional das Mulheres. . Em homenagem a Jerônima Mesquita,no ano de 1980, durante a ditadura militar, foi instituído o Dia Nacional da Mulher no data do seu nascimento. Foi instituída pela lei 6.791/1980, sancionada pelo Presidente João Figueiredo.
A comemoração do Dia Internacional da Mulher tem a importância de divulgar as questões de gênero e sensibilização de políticos para a situação da mulher no Brasil.
Ressalta a preocupação com o quadro social atual da mulher, a luta continuação em condições melhores salariais, com politicas públicas em prol a população feminina.
Desigualdade salarial de gênero
A desigualdade de condições salariais é um tema abordado há décadas, mulheres arrimo de família, recebendo salários inferiores do que os homens que exercem as mesmas funções), as dificuldades de ascensão a postos de comando (nas empresas e na política) e a dupla jornada, entre outras tantas.
A Lei 14.611/2023 determina que homens e mulheres que desempenham a mesma função devem receber o mesmo salário. A lei foi criada para combater a desigualdade salarial entre gêneros.
A Igualdade Salarial entre os gêneros, está prevista na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, as mulheres ganham 20% menos que os homens para os mesmos cargos. Isso significa que, em média, as mulheres precisam trabalhar dois meses a mais por ano para receber o mesmo que o homem.
A equiparação salarial garante a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.
As mulheres que sofrem desigualdade salarial, na empresa que trabalham poderá denunciar no Ministério do Trabalho e Emprego que aplicará multa administrativa, cujo o valor corresponderá até 3% da folha de pagamento ou até 100 salários mínimos a empresa.
Previdência Social e a distinção de gênero
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de benefícios não distingue os segurados por gênero, mas por cálculo do tempo de contribuição e valores das remunerações.
A concessão de aposentadoria tem o critério facilitador para mulheres, ou seja, o homem deve ter no mínimo 65 anos para a aposentadoria por idade, a mulher precisa ter 62, e na aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido delas 5 anos a menos de contribuição.
Porém, a desigualdade salaria não afeta somente as mulheres, mas acarreta problemas sociais e econômicas. A disparidade salarial pode levar a uma menor segurança financeira para as mulheres, especialmente na aposentadoria, além de perpetuar a desigualdade de gênero em outras áreas.
A diferença entre homens e mulheres, no âmbito da previdência, foi baseado na concentração da responsabilidade pelos afazeres domésticos nas mulheres, ou seja, a dupla jornada e na responsabilidade com os cuidados da família. Portanto, ao longo dos anos, as mulheres teriam conquistados espaços importantes na sociedade e mercado de trabalho, mesmo com a desigualdade salarial é fundamental a força de estar no mesmo patamar do homem em um futuro próximo. A diferença de cinco anos de idade, critério adotado pela legislação da época, colocaria o país entre aqueles que possuem maior diferença de idade de aposentadoria por gênero. Dessa forma, o foi necessário realinhar a política previdenciária, de forma a equiparar as regras entre homens e mulheres.
O Dia Nacional das Mulheres, é um dia de homenagear a luta das mulheres pela conquista dos seus direitos, principalmente a luta na igualdade de gênero no Brasil
O Dia Internacional da mulher, comemorado no dia 08 de março, tem a mesma importância de lutar com os direitos das mulheres.
Ambas datas são importantes mas o dia Nacional das Mulheres ,o objetivo é propagar as questões de gênero e sensibilizar os políticos para a situação da mulher no Brasil.
AUTORA DO ARTIGO:
Janaína Martins Dias é Bacharel em Ciências Jurídicas (UNIP), pós-graduada em Direito Previdenciário (EPD) e com MBA em Arbitragem, Mediação e Conciliação (FGV). Consultora, palestrante em previdência social e fundadora do Projeto Legalidade.

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