Anvisa define regras para cultivo e amplia acesso ao uso de cannabis medicinal no Brasil

Anvisa define regras para cultivo e amplia acesso ao uso de cannabis medicinal no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, uma resolução histórica que estabelece regras para o cultivo da cannabis medicinal no país e amplia significativamente o acesso dos pacientes a terapias à base da planta. A medida não trata do uso recreativo, que permanece proibido.

A nova regra permite o cultivo apenas para as chamadas pessoas jurídicas, termo que engloba empresas, universidades e associações de pacientes legalmente constituídas. O plantio não foi liberado para a população em geral. A produção deverá ser restrita ao teor de THC de até 0,3% e é destinada exclusivamente ao abastecimento da fabricação de medicamentos e outros produtos regulados pela agência. A mudança segue um pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 determinou que a Anvisa regulamentasse o cultivo para fins medicinais e farmacológicos.

Ampliação do acesso e novas vias de administração

Na mesma sessão, a Anvisa também aprovou mudanças que ampliam as possibilidades de uso terapêutico. A agência agora autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação com prescrição individual. Além disso, o texto permite a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Antes, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados.

Um dos pontos principais é a ampliação do perfil de pacientes que podem usar medicamentos com concentração de THC acima de 0,2%. Antes da resolução, só pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais tinham acesso. Agora, pacientes com doenças debilitantes graves também vão poder utilizar esses produtos. A agência ainda deu aval para a importação da planta ou do extrato de Cannabis para a fabricação de medicamentos.

O que muda na prática

Acesso ao THC acima de 0,2%: Antes, restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com condições terminais. Agora, permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves.

Vias de administração: Antes, apenas oral e nasal (agora chamada de inalatória). Agora, inclui também as vias dermatológica, sublingual e bucal.

Manipulação: Agora é permitida a manipulação com prescrição individual de produtos à base de cannabis.

Publicidade: Antes era vedada. Agora, passa a ser permitida exclusivamente para médicos, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo aprovados pela Anvisa.

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