Eduardo Bolsonaro pode sofrer processo disciplinar na PF por ausência ao trabalho
Servidor público não pode escolher quando cumprir suas funções.” A frase, recorrente em manuais de administração pública, ganha atualidade diante da situação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-deputado federal, que permanece nos Estados Unidos, foi intimado pela Polícia Federal a retornar imediatamente ao cargo de escrivão que ocupava antes de se eleger à Câmara. Até agora, não se apresentou.
A legislação brasileira prevê que servidores podem ser demitidos em casos de abandono de cargo. Se a ausência de Eduardo for considerada injustificada, a PF poderá instaurar um processo administrativo disciplinar. Esse procedimento pode resultar em advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade e da avaliação da corregedoria.
O caso chama atenção por envolver o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Embora a lei seja clara, a repercussão política amplia o alcance da decisão: qualquer medida disciplinar contra Eduardo terá impacto não apenas administrativo, mas também simbólico, reforçando o princípio de que a função pública exige responsabilidade e não admite privilégios pessoais.
Procurado, Eduardo Bolsonaro não se manifestou. A Polícia Federal, por sua vez, informou que acompanha a situação e avaliará os próximos passos conforme a legislação vigente.
Mais do que um episódio individual, a ausência de Eduardo abre espaço para discutir o papel dos servidores públicos e a necessidade de isonomia no cumprimento das regras. Afinal, o cargo não é propriedade privada: é função de Estado.

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