CNH 2026: motoristas entre 50 e 69 anos só terão direito a este benefício inédito uma vez

CNH 2026: motoristas entre 50 e 69 anos só terão direito a este benefício inédito uma vez

As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecem uma faixa intermediária específica para condutores com idade entre 50 e 69 anos. Este grupo terá direito limitado à renovação automática da CNH, um benefício que já está em vigor em 2026 e já beneficiou milhares de motoristas.

Segundo essa nova regra, o grupo dessa faixa etária terá direito ao benefício apenas uma vez ao longo da vida, enquanto condutores mais jovens poderão utilizá-lo de forma contínua. Motoristas com 70 anos ou mais ficam totalmente fora dessa mudança e não terão direito à renovação automática em nenhuma hipótese.

Base legal e objetivo

As alterações fazem parte da Medida Provisória do “Bom Condutor”, formalizada pela MP nº 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU em dezembro de 2025. O objetivo do governo é reduzir burocracias e custos para os condutores que tenham histórico positivo no trânsito.

Regras por faixa etária e prazos de validade

A MP não alterou os prazos atuais de validade da CNH. Para motoristas com menos de 50 anos, a validade permanece de 10 anos. Para a faixa de 50 a 69 anos, a validade é de 5 anos. Condutores com 70 anos ou mais mantêm a validade de 3 anos. A renovação automática, no entanto, segue regras distintas:

Motoristas com menos de 50 anos: podem usar o benefício de renovação automática normalmente.

Motoristas entre 50 e 69 anos: podem usar a renovação automática apenas uma vez. Após essa utilização, as renovações seguintes voltam a exigir o procedimento tradicional, com exames médicos e psicológicos presenciais obrigatórios.

Motoristas com 70 anos ou mais: não podem utilizar o benefício. Para esse grupo, a renovação continua sendo obrigatoriamente presencial, com exames médicos e psicológicos obrigatórios.

Exclusões e critérios de segurança

De acordo com o texto da MP, a exclusão dos motoristas com 70 anos ou mais ocorre por questões de segurança viária, onde o acompanhamento médico mais frequente é considerado essencial. A renovação automática da CNH será válida apenas para condutores com bom histórico no trânsito e cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no momento do vencimento do documento.

Além disso, ficam automaticamente excluídos os condutores que possuam doença progressiva ou restrição médica, conforme o artigo 147 §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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